O STF existe para proteger a Constituição. Mas o que se vê é uma suprema inversão funcional: o objetivo dominante para muitos de seus membros passou a ser proteger a si próprio. Garantir a própria sobrevivência. Este modo sobrevivência é particularmente marcante no caso do Supremo, mas converteu-se em padrão que atravessa instituições brasileiras: Executivo, Congresso, Judiciário, partidos e até órgãos de controle. O affair Master mostrou que o rei está nu. A percepção pública de conflitos internos, de decisões voltadas à autopreservação e de respostas corporativas torna-se suficientemente difundida para que deixe de ser possível sustentar a mesma narrativa institucional usada desde a Lava Jato.
O debate atual na ciência política sobre supremas cortes foca duas grandes questões: como os tribunais limitam governos e maiorias e como governos procuram capturar os tribunais. Envolve assim sua atuação contramajoritária: a arbitragem de conflitos Executivo-Legislativo e a proteção de direitos fundamentais. E também o papel das cortes em processos de erosão democrática, sobretudo diante de tentativas do Executivo de capturá-las. Mas entre nós há também uma questão singular que potencializa as demais: uma crise de legitimidade deflagrada por graves indícios de irregularidades na atuação de ministros da corte. Foi ela que acionou o modo de sobrevivência da atuação recente da instituição.
O tribunal deixa de atuar como árbitro do sistema político para atuar como ator interessado em sua própria preservação e sobrevivência individual de ministros. É o deslocamento da atuação do próprio tribunal para a administração de sua crise de legitimidade. Mas o modo de sobrevivência não é puramente institucional, mas individual, embora conviva com a existência de facções internas e consequentemente com conflitos intrainstitucionais. Tudo isso é inédito e não encontra paralelo em outras cortes ou na própria história do tribunal.
O STF é apenas o caso mais visível, não o único. No modo de sobrevivência, ocorre desvio de funções: as instituições passam paulatinamente a operar em larga medida de forma descolada de objetivos coletivos de longo prazo. Assim, o Poder Executivo passa a orientar as ações de governo exclusivamente para objetivos políticos de curto prazo. As repercussões sobre a economia do país e as políticas públicas são dramáticas. No Legislativo esses problemas são exacerbados pela chamada lógica da ação coletiva e suas consequências. No plano fiscal essa patologia tem nome: a tragédia dos comuns. O Executivo denuncia retoricamente o problema porque gostaria de ter o monopólio sobre a irresponsabilidade fiscal.
Com os dois Poderes a mesma lógica de autopreservação caracteriza um padrão de degradação institucional generalizado. O caso do supremo é mais grave pelo lugar que ocupa no sistema institucional: a corte tem a última palavra. O sistema entrará em colapso quando suas decisões não forem cumpridas.
O modo sobrevivência produz exatamente o efeito contrário ao pretendido. Quanto mais uma instituição procura proteger sua legitimidade mediante estratégias de fechamento, mais alimenta a percepção pública de perda de legitimidade.
