A justiça de São Paulo determinou a reintegração das agências DPZ e Cálix à licitação feita para selecionar as agências responsáveis pela comunicação do governo do Estado.
A Cálix tinha sido a primeira classificada no certame. A DPZ estava em segundo. Mas o governo Tarcísio, ainda na seara administrativa, desclassificou as duas empresas sob o argumento de que teriam usado imagens em movimento, prática vedada pelo edital.
A Cálix é a empresa de Marcello Lopes, conhecido como Marcelão, ex-marqueteiro da campanha de Flávio Bolsonaro. A alegação feita no processo é que a desclassificação da empresa só ocorreu após a descoberta da autoria, ou seja, de quem estava por trás da proposta.
As duas agências argumentaram que não descumpriram o edital e que, na verdade, apresentaram imagens estáticas sequenciadas, sem vídeo, e apontaram contradição do governo de São Paulo.
As agências também questionaram o fato de as desclassificações terem sido fundamentadas em uma nota técnica feita por um servidor que, segundo as empresas, não integrou a subcomissão técnica responsável pelo julgamento.
O juiz Camargo Pereira acolheu os argumentos e disse que a exclusão das empresas acarretaria perda de oportunidade econômica difícil de reverter no futuro.
“A preservação de sua permanência no certame, em caráter provisório, não implica, por si só, contratação obrigatória nem impede o regular andamento do procedimento, sem prejuízo de reavaliação da matéria após o contraditório, revelando-se medida reversível”, diz um trecho da decisão.
O magistrado reconheceu, no entanto, que uma decisão definitiva depende de uma análise mais aprofundada sobre o tema, inclusive com perícia. Por isso, a decisão ainda é liminar.
“Presentes as probabilidade do direito e o perigo de dano, os efeitos da decisão administrativa que desclassificou a agravante devem ser suspensos, assegurando-lhe a participação nas fases subsequentes do certame”, afirmou o juiz.
O certame prevê a seleção de quatro agências para um orçamento de R$ 300 milhões por ano.
Em nota, o governo de SP destacou o caráter provisório das decisões e informou que as empresas participam das sessões de habilitação sub judice.
“A desclassificação ocorreu após a análise técnica das propostas, conduzida em estrita observância às regras do edital. Ambas foram desclassificadas por descumprimento do item 11.3.3.3, que vedava a utilização de imagens em movimento, sendo que ambas apresentaram materiais em desacordo com essa exigência”, disse.
