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A nova tabela estabelece tetos para a cobrança da taxa. Para terrenos, os valores variam de R$ 32,53 a R$ 113,87 por ano. Já para imóveis residenciais, a cobrança vai de R$ 113,87 a R$ 292,81 anuais. No caso de imóveis comerciais, industriais ou de uso misto, os valores partem de R$ 195,21.