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Entretanto, um mês depois, foi publicada uma portaria interministerial, assinada pelos ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda, Gestão e da Inovação, e pela Secretaria de Relações Institucionais, que definiu essas emendas como “não impositivas” e que deveriam constar em ata os nomes dos parlamentares autores e os destinos para os quais serão enviadas.