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Desde 2024, uma mudança na Lei Maria da Penha determinou que processos de violência doméstica devem tramitar automaticamente sob sigilo, sem necessidade de pedido da vítima. Mesmo antes da mudança, a legislação já previa a adoção de outras medidas para garantir a segurança da mulher, sempre que as circunstâncias exigissem — o que significa que o endereço dela não poderia ter sido exposto ao agressor.