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“Nos termos do art. 234 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, encaminhe-se os autos à Secretaria Judicial da Primeira Turma, solicitando ao Excelentíssimo Presidente, Ministro Cristiano Zanin, dia para julgamento para deliberação sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República em face do denominado Núcleo 2.”