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A empresa Suzantur, por sua vez, também declarou que sequer “tomou ciência da ação proposta, bem como, não foi intimada da decisão”. A empresa disse, porém, “que a frota de veículos que serve o sistema de transporte coletivo do Município de Ribeirão Pires, atende na íntegra, as normas de segurança e de circulação determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN”.