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O juiz também considerou que os adolescentes estavam inseridos em atividades lícitas, já que estudavam e trabalhavam, o que, ainda segundo a decisão, “fragiliza ainda mais a prova acusatória”. Diante disso, a representação foi julgada improcedente e os menores absolvidos com base no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).