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“Na verdade, nós temos que ver dois aspectos importantes neste caso, existem duas conotações muito claras. Primeiro, no que diz respeito à internet, ou seja, eles acabaram criando um constrangimento ilegal. Existe um crime nesse sentido, essa tipificação no Código Penal, obrigando esses calouros a fazer alguma coisa que eles não eram obrigados a fazer. Em um segundo aspecto, aí vem os chamados crimes cibernéticos, onde sem autorização dessas vítimas você espalhou pela internet um fato que é criminoso, que é o caso do crime cibernético. Nessa hipótese, essa turma de veteranos, no momento em que fez isso e divulgou os vídeos, eles cometeram o crime cibernético, expondo essas pessoas que são vítimas desse fato”, disse o juiz ao G1.