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Segundo o Denatran, “a lei 13.281” mencionada pelo entrevistado “apenas revogou o art. 256, IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade administrativa de apreensão do veículo”, medidas que já não possuíam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veículo. ”