No último dia 15, a 8ª Vara Cível de Brasília determinou que a Embratur divulgue de forma nominal e individualizada as remunerações de seus funcionários, diretores e conselheiros. A entidade, que administra recursos públicos, precisou de uma ordem judicial para fazer o que a Lei de Acesso à Informação (LAI) já manda.
A decisão responde a uma ação civil pública da Fiquem Sabendo e repete um roteiro conhecido. Por mais óbvio que pareça a qualquer cidadão, muitas carreiras ainda lutam pela opacidade de seus contracheques. A divulgação atenderia a “mera curiosidade”; a ocultação protegeria os quadros de “investidas” do setor privado; a intimidade das pessoas estaria ameaçada. No fundo, persiste a ideia de que prestar contas é opcional.
Por isso nos vemos obrigados, de forma rotineira, a apresentar denúncias e ações para forçar entidades a cumprir a lei. No caso da Embratur, o juiz Leandro Borges de Figueiredo concedeu tutela de evidência e deu 30 dias para a publicação, por entender que a pretensão se volta “à concretização dos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas na administração de recursos públicos”.
O mesmo enredo se repete na Apex-Brasil, agência de promoção de exportações que, como a Embratur, é um serviço social autônomo estruturado em recursos públicos. Movemos ação idêntica e, em março, a Justiça também mandou a agência abrir os dados. A entidade alega já divulgar seus dados de pessoal, mas só publica faixas salariais por cargo, sem nomes nem valores. Em 2020, reportagem da coluna de Lúcio Vaz, na Gazeta do Povo, mostrou o presidente da Apex recebendo até 73% acima do salário do presidente da República. Sem dados individualizados, não há como saber como esses valores evoluíram.
A usina de Itaipu é mais um exemplo. Com receita superior a US$ 3 bilhões em 2024, a binacional trata a própria folha salarial como informação sensível e resiste a abrir os supersalários de sua diretoria, já noticiados por esta Folha. Seus gestores alegam natureza “sui generis” e afirmam que a usina gera sua própria riqueza e não dependeria de recursos públicos. TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e Ministério Público Federal foram barrados por decisões judiciais de fiscalizá-la. Também a processamos; no Paraguai, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A resistência não é só desses entes peculiares. No fim de 2023, esgotados os recursos, o TCU tornou definitiva a obrigação de todas as estatais federais, inclusive as de economia mista e capital aberto, publicarem salários nominais e individualizados.
Já no Acórdão 728/2019, o relator Vital do Rêgo assentou que “nenhuma dúvida há de que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em concorrência também estão sujeitas às obrigações de divulgação das remunerações de seus empregados”. Protocolamos mais de cem pedidos com a decisão em mãos. Mesmo assim, gigantes como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal seguem entregando apenas números agregados. Como já escrevemos nesta coluna, as estatais têm que entender que são… estatais.
É papel do cidadão cobrar seu direito a um governo aberto. Mas é dever do gestor atendê-lo de forma proativa, política essencial à legitimidade das instituições. Por mais importante que seja o reconhecimento judicial do direito à informação, toda vitória da sociedade civil nesta seara tem também um gosto de derrota: fomos obrigados a exigir, num processo, que alguém faça aquilo que a própria lei já manda fazer.
