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7 horas agoon
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A resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) apresenta diversos pontos controversos. O mais crítico está relacionado à dispensa do consentimento dos pais ou responsáveis para que crianças e adolescentes realizem o aborto, contrariando a legislação vigente no Brasil. Além disso, a medida autoriza a interrupção da gravidez em qualquer idade gestacional, inclusive até o nono mês. A partir da 22ª semana, o bebê já possui viabilidade fora do útero, o que permitiria que recebesse cuidados em utineonatais na tentativa de sobreviver.
A nota da ABRAMINJ, assinada pelo pelo presidente da entidade, juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, ressalta que a resolução extrapola as competências do Conanda, especialmente ao permitir que crianças e adolescentes possam agir sozinhos em questões da vida civil, sem a presença ou autorização de pais ou responsáveis, algo que não está previsto entre as exceções listas no Código Civil. “O Conanda não é dotado de competência para legislar sobre Direito Civil e sobre Direito Processual Civil, sendo certo que essa competência legislativa é atribuída à União, conforme gizado na Constituição Federal”, afirmou.
A entidade também criticou a forma como o direito à informação é tratado na resolução, considerando-o “incompleto e parcial”. De acordo com a ABRAMINJ, os dispositivos abordam apenas os riscos para a saúde durante a gravidez e se omite ao tratar dos riscos inerentes à realização do aborto ou à possibilidade de entrega do bebê para a adoção.
“O direito fundamental à informação deve ser respeitado integralmente, porque a informação parcial mais se assemelha à indução, mormente quando prestada para criança ou adolescente absolutamente desacompanhada de representante legal ou de pessoa de sua confiança”, afirmou a associação.
Embora a Casa Civil da Presidência tenha orientado que representantes do governo Lula votassem contra a medida, a decisão de desembargador foi comemorada. Ao ser comunicada sobre a nova decisão judicial, Maria do Pilar Lacerda, da Secretaria da Criança e do Adolescente, ordenou a publicação imediata da norma para garantir sua vigência no mesmo dia.