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MEI: confira valores de contribuição, prazos para quitar dívidas e obrigações em 2026

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MEI: confira valores de contribuição, prazos para quitar dívidas e obrigações em 2026




MEIs pagam impostos por meio do DAS
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Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2026.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2026.
Veja abaixo as principais obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2026:
🤑 Contribuição mensal
📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional
📆 Prazo para quitar dívidas
👩🏽‍💻 Declaração anual
Veja os vídeos que estão em alta no g1
🤑 Contribuição mensal
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi atualizada no início de 2026. O valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621.
A contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05;
O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.
Os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5.
Com isso, em 2026:
O MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade exercida.
O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino.
O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade exercida pelo microempreendedor.
O pagamento mensal da contribuição garante ao MEI acesso aos principais benefícios da Previdência Social. Entre eles, estão:
Aposentadoria por idade;
Auxílio-doença;
Aposentadoria por invalidez;
Salário-maternidade;
Pensão por morte; e
Auxílio-reclusão.
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
O pagamento pode ser realizado por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.
📝 Adesão ou retorno ao Simples Nacional
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.
Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
Em seguida, realizar o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional;
O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Por isso, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais nem débitos com nenhum ente federado.
A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.
Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.
Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas nesse regime de tributação.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
📆 Prazo para quitar dívidas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.
Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
➡️ A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, acessando a seção do Simples Nacional no menu principal e na sequência a opção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado.
O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.
Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro. O valor restante pode ser parcelado, de acordo com as regras do órgão responsável pela cobrança.
Quando o débito for com a Receita Federal, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize.
No caso de débitos estaduais ou municipais, o acerto precisa ser feito diretamente com o órgão local. A empresa que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.
O CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação — Lucro Real ou Lucro Presumido —, no qual os impostos são recolhidos de forma individual.
👩🏽‍💻 Declaração anual
Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI precisa:
Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2025 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento, precisa fazer a declaração.
Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
“Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação no Portal do Empreendedor.

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