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Calendário de 2026.
Yara Ramalho/g1 RR
O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes. A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20) — de sábado a terça, caso não trabalhe nos fins de semana. Para servidores federais, a data será ponto facultativo.
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Veja abaixo o calendário:
18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana
19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fim de semanas
20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
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Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (Confira quais abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
A possibilidade de “emenda” não é garantida a todos: depende das políticas de cada empresa, no caso da iniciativa privada, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, para os servidores públicos.
🏢 EMPRESAS PRIVADAS
Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada “emenda de feriado” aos seus empregados.
“No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados”, completa a especialista.
Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.
Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.
🏛️ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.
Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.
Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.
➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.
O g1 conversou com especialistas em direito trabalhista para explicar como funcionam as regras.
Abaixo, você vai descobrir:
🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
⚖️ Quais são os meus direitos?
💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
📆 Quais são os próximos feriados de 2026?
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
“Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.
O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.
Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Isso significa que cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.
Nas localidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso haja necessidade de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira:
Calendário 2026
g1
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