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2 meses agoon
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Redação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem, em até cinco dias, informações sobre a norma que alterou as regras previstas na Lei da Ficha Limpa e na Lei das Eleições.
Em setembro, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que mudou a Lei da Ficha Limpa e padronizou o tempo pelo qual um político pode ficar inelegível para oito anos a partir da decisão que decreta a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu a prática considerada abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo. Foi fixado o limite de 12 anos para múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes.
Na semana passada, a proposta foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos. Foi derrubado o trecho que fixava o início do prazo da contagem da inelegibilidade a partir da “data da eleição” na qual ocorreu a prática abusiva.
Na ação, o partido Rede Sustentabilidade afirma que a mudança acabou “desfigurando o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa”. Também diz que a proposta sancionada por Lula passou por “modificações substanciais” no Senado e, por isso, deveria ter retornado à Câmara.
Cármen determinou que após as manifestações da Presidência e do Congresso, seja aberto prazo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também enviem seus pareceres.
A ministra adotou ainda o chamado “rito abreviado”, que acelera a tramitação do processo. O procedimento permite que o Supremo analise o mérito de uma ação diretamente, sem a necessidade de o relator analisar sozinho o pedido de liminar.
“Adoto o rito do art. 10 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, afirmou a ministra no despacho.
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