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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (17) o pedido de urgência para o projeto de lei que muda o processo de dedução das perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes por instituições financeiras no país.
Foram 244 votos a favor da urgência, 13 a menos que o mínimo necessário, e 115 contra. Se o requerimento tivesse sido aprovado, a proposta poderia ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões. O governo busca aprovar as pautas econômicas prioritárias antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta (20).
O PL 3.802/24 foi protocolado pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), após a medida provisória 1.261/24, com teor semelhante, perder a validade sem ser analisada pelo Congresso. A MP foi apresentada pelo governo em outubro deste ano. O governo estima arrecadar R$ 16 bilhões no próximo ano com a alteração da Lei 14.467/22.
O projeto estabelece uma carência maior para que os bancos registrem as deduções referentes a 2024, que seriam contabilizadas em 1º de janeiro de 2025. Caso o texto seja aprovado sem alteração, os registros passarão de abril de 2025 para janeiro de 2026.
Além disso, prorroga o prazo fixado para a dedução das perdas do lucro líquido de 36 meses (3 anos) para 84 meses (sete anos).
Na justificativa, Guimarães afirmou que, apesar de ter “uma sistemática de dedução mais lenta”, a medida “preserva o direito ao benefício, tão caro ao setor, e proporciona o equilíbrio necessário às contas públicas, permitindo que a arrecadação permaneça sustentável ao longo do tempo”.
As instituições também poderão optar, até 31 de dezembro de 2025, por uma dedução ainda mais alongada, à razão de 1/120 (10 anos). “Essa flexibilidade é essencial para que cada instituição possa escolher a alternativa que melhor se adapte à sua realidade financeira, permitindo uma redução mais demorada da base de cálculo, se assim desejarem”, diz a proposta.
A proposta também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real do exercício para “garantir que as instituições não utilizem as deduções de forma irresponsável, evitando imprudências na gestão tributária”.
Segundo o texto, essas perdas não deduzidas por extrapolarem o
lucro do exercício deverão ser incluídas ao saldo de perdas a ser deduzido em até
84 ou 120 meses.