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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei 4.614/2024 do pacote fiscal que muda a regra de correção do salário mínimo. Foram 264 votos favoráveis e 209 contrários. Os parlamentares rejeitaram os destaques que poderiam alterar o texto. A proposta segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que afrouxou as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e excluiu as mudanças no reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A proposta previa regras mais rigorosas de acesso ao BPC, ponto de maior resistência entre os parlamentares da oposição e de parte da base do governo. Na noite desta quarta (18), o relator divulgou o parecer com regras mais brandas para o benefício.
O governo havia alterado a definição de pessoa com deficiência para incluir apenas aquelas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Este trecho foi excluído da proposta. O BPC é pago a pessoas a partir de 65 anos ou com deficiência, com renda abaixo de um quarto do salário mínimo – ou, em casos excepcionais, abaixo de meio salário mínimo.
O substitutivo estabelece que a concessão administrativa ou judicial do BPC ficará sujeita a avaliação que deve considerar pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Neste ponto, Bulhões acatou a demanda dos parlamentares para incluir na definição as pessoas com síndrome de Down e as que estejam no espectro autista.
O texto original determinava que a renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares do beneficiário deveria ser considerada para fins de cálculo da renda familiar e elegibilidade ao BPC. Bulhões retirou este trecho do projeto.
O cálculo da renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, sendo vedadas deduções não previstas em lei. Inicialmente, o governo propôs a vedação de dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
Foi mantida a atualização obrigatória para cadastros desatualizados há mais de 24 meses e para benefícios concedidos administrativamente sem o Código Internacional de Doenças (CID). O registro do CID será necessário “somente enquanto não for implementada a avaliação biopsicossocial”, definiu o relator.
Além disso, a biometria será obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais. As medidas anunciadas para o BPC vão representar economia de R$ 2 bilhões tanto em 2025 quanto em 2026, segundo o governo. Durante a discussão no plenário, o relator acatou um pedido dos deputados para obrigar o governo a garantir as condições necessárias aos beneficiários para a realização da biometria, principalmente no caso de pessoas que moram em locais remotos e idosos.
Bulhões manteve no parecer a limitação ao reajuste do salário mínimo. O pacote anunciado pelo governo assegura aumento real (acima da inflação) do salário mínimo, mas esse ganho passará a ter limites. Hoje o aumento real corresponde ao PIB de dois anos antes, o que tem permitido reajustes de 3% ou mais acima da inflação.
Com a nova regra, o reajuste real ficará limitado a algo entre 0,6% e 2,5%, mesmos porcentuais aplicados ao total de gastos regidos pelo arcabouço fiscal entre 2025 e 2030. Segundo a Fazenda, a medida representará uma economia de R$ 2,2 bilhões em 2025 e R$ 9,7 bilhões em 2026.
Bulhões também excluiu a alteração na fórmula de cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que passaria a ser corrigido apenas pela inflação. A mudança representaria uma perda de R$ 800 milhões para o DF em 2025 e de R$ 12 bilhões até 2030.
O deputado, que é aliado do governador Ibaneis Rocha (MDB), argumentou que a proposta impunha “severa restrição” ao governo local e lembrou que a Constituição atribui à União a responsabilidade pela segurança pública na capital.
O projeto determina que o governo federal poderá modificar os limites máximos de renda per capita e do prazo para a permanência no Bolsa Família. Hoje, o limite para exclusão do programa é meio salário mínimo per capta.
Além disso, o governo poderá alterar o período de manutenção do repasse de 50% do benefício. A regra em vigor fixa que as famílias beneficiárias com renda per capita superior a R$ 218, mas inferior a meio salário mínimo per capita podem receber 50% do valor por 24 meses.
Os municípios e Distrito Federal também deverão observar índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa inscritas no Bolsa Família.
A atualização de informações de beneficiários de programas de transferência de renda no Cadastro Único (CadÚnico) deverá ocorrer no prazo máximo de 2 anos para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias.
O substitutivo também sugere que seja feito uma alteração na Lei nº 14.995/2024 para aperfeiçoar a linha de crédito especial de financiamento à aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi. A Lei nº 14.995/2024 tornou definitivos diversos programas que facilitam o empréstimo bancário para pequenos negócios e para pessoas de baixa renda que desejam iniciar seu primeiro negócio.
O relator também manteve no texto a contenção de gastos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de acordo com a disponibilidade financeira-orçamentária.