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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (19), o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto segue agora para o Senado.
Se virar lei, quem cometer esse tipo de crime pode pegar de 2 a 6 anos de prisão e multa. Se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, a pena será maior.
No caso das imagens serem divulgadas em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena pode ser aumentada em 1/3 ou dobro.
De autoria da deputada Amanda Gentil, do PP do Maranhão, o Projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura, do União de Sergipe.
A proposta também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais.
A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas. Nesse caso, a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.