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Na decisão, o juiz considerou presentes tanto provas indicativas da probabilidade do direito alegado como também o perigo de demora, já que o decreto de caducidade, uma vez implementado, implicaria em prejuízo irreversível à Transwolff, que seria alijada das concessões, a serem então assumidas por terceiros, sem que se vislumbrasse perigo em sentido inverso, dado que as atividades de transporte vêm sendo realizadas há mais de um ano sob intervenção e não há notícia de risco concreto de paralisações.