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“O Itaú Unibanco fomenta diálogo permanente e estruturado com as entidades que representam seus colaboradores, em linha com sua cultura e com absoluto respeito às instituições e às normas coletivas. Em atenção ao pedido protocolado pelo sindicato na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), por meio da Vice-Presidência Judicial, com a mediação do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual. Os termos finais do acordo ainda estão sob segredo de justiça por pedido da entidade sindical até a data da assembleia. O banco reitera, no entanto, que os desligamentos ocorridos em 08/09 não caracterizam demissão em massa. Trata-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas”.