O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição —de oito para quatro anos— sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.
Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (1º), quando a corte encerrou os trabalhos do primeiro semestre e concluiu o julgamento das ações que questionavam diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa.
A derrubada desse dispositivo representa mais uma derrota para o Congresso Nacional, que aprovou a reforma da legislação em 2021. Na semana passada, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outros trechos da norma.
A lei prevê hipóteses em que a contagem da prescrição é zerada, como no momento em que é ajuizada a ação ou publicada a sentença. Pelo que o Congresso havia definido, quando a contagem se reiniciava, o prazo era automaticamente reduzido à metade.
Sete ministros afirmaram que isso viola a Constituição, prevalecendo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF.
Moraes afirmou que a Constituição atribuiu relevância à proteção da probidade administrativa e que, diante disso, o Congresso não poderia ter aprovado uma regra que acaba inviabilizando a aplicação de sanções.
Além disso, o ministro disse que, com a redução automática do prazo, muitas ações chegariam à segunda instância já prescritas, considerando o tempo de tramitação em casos de improbidade pode ultrapassar cinco anos.
A divergência ficou por conta dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O decano manifestou preocupação com a duração alongada de ações de improbidade sem fundamentação robusta, ajuizadas apenas para prejudicar um rival político.
Esse grupo votou pela manutenção da regra estabelecida pelo Congresso, mas afastando a sua aplicação nos casos que já estão em curso. No entanto, acabaram ficando vencidos no debate do plenário.
