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E emendou: “Não há amparo constitucional possível para esse dispositivo. O art. 5º, XVI, da Constituição é taxativo ao dizer que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se apenas comunicação prévia à autoridade competente. A norma constitucional não admite restrição material baseada no conteúdo da manifestação. Ou seja, o poder público não pode permitir manifestações de um grupo e proibir as de outro com base na mensagem que se pretende veicular”.