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E, diga-se supostos e inexistentes, justamente porque, no último dia 09 de abril, o Ministério Público do Estado de São Paulo assertivamente promoveu o arquivamento do inquérito policial no qual Maria Carolina dizia-se vítima, em razão da ausência de indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva, constatando-se, igualmente, a inexistência de qualquer elemento que indique a prática de crime. Ainda, esclareça-se que, desde 26 de julho de 2024, Maria Carolina tem contra si decretadas medidas cautelares consistentes em: (i) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação, e mesmo por intermédio de terceiro, com Vinícius e seus familiares; e (ii) proibição de acesso e frequência, dentro de um raio de 300 (trezentos metros), da residência e do local de trabalho de Vinícius.