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Poucos meses antes, em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro ampliou a regulamentação de plataformas digitais, definindo que empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados por terceiros. Conteúdos graves, como mensagens antidemocráticas, pornografia infantil e incentivo ao suicídio, devem ser removidos ativamente, enquanto outros só precisam ser apagados após notificação.