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Ministro do STF atendeu a pedido da defesa do presidente do Banco Central. Campos Neto permanece na Presidência do BC até dezembro deste ano. O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto
Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta terça-feira (3) três procedimentos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública da Presidência contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente da autoridade monetária.
Os casos surgiram após o vazamento das investigações do Pandora Papers, publicado pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).
🔎A investigação apontou a existência de contas e empresas offshore (rendimentos obtidos fora do país) em paraísos fiscais — que cobram pouco ou nenhum imposto e protegem o sigilo bancário do cliente — em nome de políticos, altos funcionários públicos e ex-chefes de Estado.
De acordo com a legislação brasileira, é legal abrir ou manter uma conta offshore, desde que o titular declare a existência dessa conta à Receita Federal e ao Banco Central.
No entanto, o artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído em 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior, passíveis de ser afetadas por políticas governamentais.
A comissão retomou esses procedimentos depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da análise.
No pedido, a defesa de Campos Neto alegou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já arquivou pedidos de investigação e, portanto, não cabe uma nova apuração.
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Os advogados também apontam que a Comissão de Ética Pública não pode atuar contra o Banco Central e que essa análise fere a autonomia administrativa da autoridade monetária.
“O BACEN não está submetido à estrutura hierárquica do Poder Executivo Central e, portanto, sequer se mostra lógico que seus servidores e, ainda mais, seu Presidente, o ora Peticionário, tenham seus atos sujeitos à correição por ente ou autoridade ao qual não está subordinado. Assim, não há fundamento legal que respalde instauração de procedimento correcional ou disciplinar em face de um servidor por órgão ou outra autoridade com os quais não tenham relação de subordinação”, diz o pedido.
Na decisão, o ministro do STF concordou com a tese de que os fatos contra Campos Neto que seriam analisados pela Comissão de Ética já foram avaliados e descartados pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo Toffoli, “percebe-se, com toda nitidez, que a PGR, ao analisar os mesmos fatos, concluiu pela inexistência de razões para se instaurar um procedimento investigatório, uma vez que concluiu pela ausência de infração penal ou de qualquer indicativo idôneo de sua existência, motivo pelo qual determinou o arquivamento da notícia de fato”.
O ministro afirmou que “mostra-se necessário o trancamento dos procedimentos administrativos”.
Em nota, a equipe de defesa de Campos Neto afirmou que “a decisão confirma aquilo que a defesa técnica já havia esclarecido em inúmeras ocasiões às autoridades”.
Veja na íntegra:
“A decisão confirma aquilo que a defesa técnica já havia esclarecido em inúmeras ocasiões às autoridades: trata-se de um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração.
A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.”
Relembre o caso no podcast: