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“Embora os portais se esquivem de assumir uma responsabilidade, o fato é que qualquer divulgação, independentemente da fonte de obtenção, é uma infração administrativa. Então, os portais são responsáveis por essa divulgação, sim. Além da indenização, que esses adolescentes podem fazer jus. E aí, teria que investigar a origem para poder pensar em espécies de responsabilidade seja penal, administrativa ou cível”, completou Gabriele.