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A live eleitoral (transmissão nas redes sociais) é permitida, mas deve obedecer às regras, já que é considerada um ato de campanha. Um prefeito candidato à reeleição, por exemplo, pode fazer live na residência oficial, mas em ambiente neutro, sem símbolos relacionados ao cargo. O conteúdo deve ser restringir à candidatura do prefeito e não pode haver o uso da máquina pública.