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Dentro do prazo estabelecido, os Correios deverão apresentar cópia do processo administrativo referente ao contrato de confissão de dívida firmado com o Postalis, no valor de R$ 7,6 bilhões, destinado a cobrir o déficit do plano de benefícios do fundo de pensão. O Tribunal também requer informações sobre a motivação do contrato, as análises realizadas, a origem da dívida, o valor efetivamente contratado e os montantes já pagos.