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“Obviamente, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, os provedores de internet devem respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhes, se entenderem necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, declarou o ministro.