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O ministro Edson Fachin, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a exigência de comprovação de recolhimento do ICMS, apurou o Valor. A decisão favorecia a Rodopetro, empresa investigada em operações contra irregularidades do setor de combustíveis.
Segundo o processo, ao qual o Valor teve acesso, o Estado de São Paulo argumentou que a decisão impugnada viola a Constituição ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária Estadual.
A Rodopetro pediu recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial de São Paulo, atribuindo a medida, entre outros fatores, ao regime especial estabelecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) contra empresas de combustíveis devedores de ICMS. Além da recuperação judicial, a Rodopetro recorreu contra a solidariedade tributária, obtendo liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastando eventuais sanções por eventuais descumprimentos.
O regime especial é uma solidariedade tributária usada pelo Estado na tentativa de receber ICMS supostamente não pago por distribuidoras e revendedoras de combustíveis. Pelo regime, a Sefaz-SP lista empresas de combustíveis devedoras de ICMS e exige a apresentação aos consumidores das guias de recolhimento do imposto, que comprovam o pagamento do tributo.
Caso o comprador não apresente a guia de pagamento de ICMS do fornecedor listado no regime especial, a Sefaz-SP considera o cliente como responsável solidário e cobra o pagamento do tributo. Do contrário, a apresentação da guia de recolhimento isenta o posto de arcar com o pagamento do ICMS devido.
A Rodopetro é citada em uma das decisões judiciais expedidas no âmbito da megaoperação Carbono Oculto. Na decisão, o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da comarca de Catanduva (SP), listou sete distribuidoras com “padrões operacionais suspeitos”, entre as quais a Rodopetro.
A Sefaz-SP atribui à Refit o controle acionário da Rodopetro, o que é negado pela empresa. Na petição em que pede a suspensão da liminar, a secretaria afirma que o Grupo Refit, do qual a Rodopetro faz parte, acumula dívida ativa superior a R$ 9,7 bilhões. Diz também que a Rodopetro não está inscrita em cadastro de contribuintes do Estado, o que exige a obrigatoriedade de recolhimento do imposto e comprovação por meio de guia de recolhimento.
Facchin ressaltou ainda que a suspensão da exigência de comprovação de recolhimento do ICMS compromete a arrecadação estadual e favorece práticas de concorrência desleal.
“Reconheço como juridicamente relevantes os fundamentos apresentados pelo Estado de São Paulo. A matéria em análise refere-se exclusivamente à decisão judicial que suspendeu a eficácia de ato administrativo de outro ente federativo, relacionado à condição de substituto tributário da empresa em recuperação judicial. A eventual ausência de vínculo direto da empresa como contribuinte do ICMS na sistemática monofásica não exclui seus deveres de colaboração com a fiscalização tributária, sobretudo em operações interestaduais que impactam a arrecadação paulista”, disse o presidente do STF.
A Refit tem afirmado que não pratica sonegação de impostos, ao contrário, declara suas receitas e paga os tributos, contestando judicialmente, de forma legítima, os valores cobrados indevidamente.