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As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor a partir deste sábado (1º). Os empréstimos já realizados nesta modalidade não sofrerão alteração no contrato.
A antecipação do saque-aniversário nada mais é do que um empréstimo com um banco. Nessa modalidade, uma parte do valor a ser recebido anualmente no mês de aniversário do trabalhador é adiantada pelo banco. O empréstimo é pago, com juros, com esse valor do FGTS, debitado diretamente da conta na data prevista para o pagamento anual.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que substitui o saque-rescisão. Criado em 2019, antecipa parte do valor ao trabalhador que adere no mês de seu aniversário. Existem diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador deve optar por uma das modalidades.
Veja abaixo as diferenças:
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não tenha antecipado os valores a receber. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do 25º mês após a data da solicitação de retorno.