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5 meses agoon
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O nosso Código Penal, que prevê penas para ofensas verbais e agressões físicas, é de 1940. “Apesar das sucessivas leis que o atualizaram e que modernizaram o Código Penal, nada corresponde ao que se torna hoje necessário para que a resposta penal seja adequada ao uso malicioso, exploratório e pirotécnico de fatos criminosos por certos candidatos”, sustentou Sampaio.