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Neste mês, a data será no dia 7, terça-feira. Para o pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.