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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reabertura da investigação contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, na trama golpista, em relação aos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão ocorreu durante o julgamento do núcleo quatro da tentativa de golpe de Estado, quando Moraes analisava a conduta do engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Rocha, contratado pelo PL para produzir um relatório sobre as urnas eletrônicas usadas nas eleições de 2022. Ele votou pela reabertura do inquérito e foi acompanhado pela maioria do colegiado.
O ministro votou pela condenação de Rocha em relação aos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Assim, o ministro defendeu que, se houve maioria para a condenação do engenheiro, que novas investigações sejam conduzidas para apurar as condutas de Valdemar em relação aos mesmos crimes de Rocha.
“Voto, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, de extrairmos, uma vez obviamente, que houver maioria na Turma e configurada a condenação de Carlos Rocha para que extraiamos cópia da denúncia e de todo o acervo probatório para remessa da pet. 12.100 para reabrirmos a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do Partido Liberal [Valdemar Costa Neto]”, declarou Moraes.
Valdemar figurava entre os indiciados pela Polícia Federal (PF), mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de apresentar uma denúncia contra o presidente do PL, em fevereiro de 2025. Outros três investigados também não foram denunciados. Procurada, a assessoria do PL disse que não comentaria o caso.
Segundo a acusação, o IVL foi contratado pelo PL para analisar as urnas eletrônicas e identificar possíveis falhas nos dispositivos, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relatório final do IVL foi usado na representação que o partido apresentou ao TSE após o segundo turno das eleições de 2022.
Na ação, o PL pedia a invalidação dos votos registrados em mais de metade das urnas (279 mil) apenas no segundo turno. Com a solicitação, o partido tentou manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) na Presidência da República para um segundo mandato, sem perder os 99 deputados eleitos pela legenda no primeiro turno da disputa.
Na ocasião, Moraes entendeu que o PL não poderia questionar apenas um turno, já que as urnas usadas foram as mesmas. O ministro considerou que houve litigância de má-fé da sigla, que recorreu ao plenário do TSE, solicitando a revogação da multa e o desbloqueio das contas bancárias. A corte eleitoral manteve a decisão de Moraes.
Ao votar pela condenação de Rocha, Moraes afirmou que a representação foi “uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu desde a sua criação” e que a sigla “mente recorrentemente” sobre a ação.
“Eu digo isso com dor no coração, mas foi uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu. Foram [o PL] multados em 1,5% no valor da causa. É uma multa percentualmente baixa, mas o valor da causa era todas as urnas que impugnava, dando R$ 22 milhões. Diferentemente do que o PL mente recorrentemente que foi uma decisão monocrática, [eles] recorreram e o plenário do TSE manteve a alegação de litigância de má-fé e manteve também a multa”, declarou Moraes enquanto votava no julgamento do núcleo de desinformação da trama golpista.