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Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura
Divulgação
Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas das viagens, principalmente as gastronômicas. Mas alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária. É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados).
A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o Ministério da Agricultura.
O Ministério afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento.
Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo.
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A certificação sanitária internacional deve ser emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem.
Além disso, em casos que o Ministério da Agricultura entenda ser necessário um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.
Também é preciso confirmar que o produto não será usado para fins comerciais.
Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído.
Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto.
A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Veja quais alimentos não podem entrar no Brasil
Arte / g1
Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa.
A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido.
Produtos autorizados
Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.
Alguns exemplos são:
Carnes e pescados, de todas as espécies, cozidos, aperitivos, tratados termicamente, esterilizados, enlatados ou fritos, como salsichas e mortadelas;
extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies.
carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados incluindo de suínos;
derivados de suínos enlatados;
gelatinas;
leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite;
doce de leite;
leite em pó ou soro;
manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite;
iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas;
hidrolisado de proteína do leite e lactose;
queijos e requeijão, excluindo os produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa (caso da Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha);
ovos de aves domésticas e derivados;
bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhadas, pastéis de confeitaria, doces e quitutes;
amêndoas torradas e salgadas;
bebidas destiladas e fermentadas;
vinagres;
sucos;
óleos vegetais;
geleias, conservas;
demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
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