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“Trata-se de um policial militar que, demonstrando total descompasso com sua honrada função pública, matou, pelas costas, um trabalhador desarmado e indefeso. O alto grau de periculosidade, evidenciado pelo modus operandi, impõe sua segregação cautelar para garantir a ordem pública e restabelecer a credibilidade das instituições”, escreveu a juíza.