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6 meses agoon
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Nesse ponto, o ministro Fux fez uma ressalva e defendeu que as multas não podem atingir pessoas “indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional”.