Published
8 minutos agoon
By
A Justiça de São Paulo acatou pedido liminar do Ministério Público e da Defensoria Pública para suspender a aplicação do regimento interno e dos guias de conduta do Programa Escola Cívico-Militar no estado. Entre as regras, a que colocava restrição em cortes de cabelo, trançados, penteados e adereços.
A decisão aponta que o documento elaborado pela Secretaria da Educação “extrapolou as competências dos monitores militares” e teria “ferido o princípio da gestão democrática do ensino”. A Justiça considera que tais normas teriam sido elaboradas sem a participação dos Conselhos de Escola e sem consulta a especialistas em pedagogia e desenvolvimento infantil.
VEJA TAMBÉM:

PT contraria Ministro da Justiça e repudia plebiscito para reduzir maioridade penal

Escolas cívico-militares no Paraná alcançam 90% de aprovação
Na decisão, a juíza Paula de Almeida destaca a “gravidade” das normas estéticas impostas aos alunos, considerando-as potencialmente inconstitucionais por seu “caráter discriminatório”. O regimento detalhava restrições rigorosas a cortes de cabelo, proibição de penteados como o “tererê”, vedações a desenhos nas sobrancelhas e exigência de uso de cores “discretas” nos adereços.
Segundo a decisão, tais regras atingem desproporcionalmente “expressões culturais afro-brasileiras e a identidade de gênero de estudantes LGBTQIAPN+”, além de “não possuírem relação comprovada com a segurança ou a organização escolar”.
Com a determinação, o Estado de São Paulo deve suspender em até 48 horas a aplicação desses manuais de conduta e uniformes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Citado, o estado de São Paulo tem prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. A Secretaria de Educação do Estado informou ainda não ter sido notificada.