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A determinação consta de liminar obtida no dia 28 de janeiro pelos promotores de Justiça Mayara Cristina Navarro Lippel, Lucas Mostaro de Oliveira e Rodrigo Lúcio dos Santos Borges, autores de ação civil pública ajuizada após uma vistoria identificar graves deficiências na estrutura da maternidade, com risco à saúde de gestantes, puérperas e recém-nascidos.