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3 meses agoon
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“Uma falta ao dever de lealdade partidária, que não pode ser chancelada pela Justiça Eleitoral, na medida em que não há dúvidas de que a candidata fictícia pediu o registro de candidatura […] e passou a fazer propaganda política para os adversários da agremiação a qual era filiada, o que indica que Rita de Cássia, de fato, não tinha intenções reais de concorrer ao cargo de vereador”, destacou o relator.