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A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma jovem de 19 anos que foi apreendida de forma irregular. Acusada de furtar mercadorias de um mercado com 14 anos, ela foi apreendida três anos depois, quando o processo do caso tinha sido extinto pela Justiça.