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A decisão foi tomada após manifestações favoráveis das partes envolvidas, dentre elas a União Federal, a Claro, a administração judicial conjunta e a gestão judicial, em desdobramento da audiência realizada em 21 de outubro.
Além disso, foi determinada a prorrogação do prazo de suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi — que está em recuperação judicial — , impedindo a adoção de medidas de cobrança ou constrição pelo prazo adicional de dez dias a contar da data de publicação da decisão. Bruno Rezende e Tatiana Binato foram mantidos como gestores judiciais.