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A principal preocupação é o item na decisão do ministro que cita a possibilidade de medidas cautelares do banco para evitar “atos potencialmente irreversíveis” e a necessidade de manter preservada a “massa liquidanda” do banco, o que na prática impede o andamento da liquidação, com uso de ativos para cobrir dívidas. No mercado financeiro, a decisão é vista como uma trava nas ações que visam ressarcir investidores lesados, além de trazer um nível de insegurança jurídica que paralisa o trabalho do liquidante.