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Caso ocorreu na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no Gonzaga, em Santos (SP).
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um homem de 39 anos a um ano e dois meses de serviços comunitários por ofensas homofóbicas contra um casal de mulheres. Ele também deverá pagar um salário-mínimo para cada vítima.
Segundo o processo, o homem abordou o casal enquanto elas caminhavam de mãos dadas e disse frases como “Se eu te pegar, você vira mulher”, iniciando uma série de agressões verbais.
A defesa afirma que o réu é portador de esquizofrenia e, no momento dos fatos, estava sob efeito de ingestão de bebida alcoólica (leia o posicionamento completo abaixo).
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O caso ocorreu em junho de 2022, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no bairro Gonzaga. De acordo com o relato das mulheres, o homem teria segurado o braço de uma delas antes de iniciar as ofensas.
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As vítimas relatam que conseguiram se soltar, mas o homem continuou com os insultos e se tornou mais hostil. Consta no processo que ele as chamou de “lixo”, “sapatona” e “vagabunda”, além de afirmar: “Tenho nojo de vocês”; “Vocês vão para o inferno”; “Vocês não vão para o céu, lésbicas”; “Vocês não são de Deus. São do demônio”.
Assustadas, as mulheres correram para um shopping próximo para pedir ajuda. O homem foi contido pela Guarda Civil Municipal (GCM).
No auto de prisão em flagrante, ele permaneceu em silêncio. Já em juízo, afirmou não se lembrar do ocorrido. Duas testemunhas confirmaram a abordagem e prestaram depoimento à Justiça.
Justiça
A denúncia do Ministério Público apontou que as expressões usadas configuram injúria racial com motivação homofóbica. A 1ª Vara Criminal rejeitou o pedido, entendendo que o caso configuraria apenas homofobia, crime que exigiria ação penal privada movida pelas vítimas.
O MP recorreu, e o recurso foi aceito com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de homofobia e transfobia ao crime de injúria racial, permitindo que a ação seja de natureza pública.
Com isso, o caso voltou a tramitar. A condenação, de um ano e dois meses de prisão em regime inicial aberto, foi aplicada pelo juiz da 5ª Vara Criminal do Foro de Santos e publicada neste mês.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos, sendo um para cada vítima.
A substituição foi autorizada porque o homem atende aos requisitos do artigo 44 do Código Penal, que permite trocar penas de prisão por alternativas quando o réu preenche critérios como bons antecedentes, conduta social adequada, personalidade favorável e baixa culpabilidade na avaliação judicial.
Defesa
Ao g1, o advogado Bruno Hoshino informou que o réu respeita a decisão do Judiciário e está cumprindo as determinações impostas.
“Esclarece, contudo, que ele é portador de esquizofrenia, transtorno psiquiátrico grave, e realiza acompanhamento médico especializado. Na data dos fatos, encontrava-se sob efeito de ingestão de bebida alcoólica, circunstância que, associada à sua condição clínica, comprometeu sua capacidade de discernimento naquele momento específico”.
A defesa afirma ainda que o réu está arrependido pelo episódio e nunca teve intenção de discriminar, ofender ou promover qualquer forma de preconceito.
Segundo o advogado, ele está intensificando o tratamento médico e adotando medidas para garantir estabilidade clínica.
“A defesa reforça que a presente manifestação não tem por objetivo relativizar a conduta, mas oferecer esclarecimento técnico acerca do fato ocorrido, evitando interpretações distorcidas e reafirmando o compromisso com o respeito à dignidade humana”.
vídeo: o que ouvem as vítimas de homofobia
Editoria de arte/G1
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