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4 meses agoon
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“É imprescindível que a remoção de conteúdos, além dos casos manifestamente ilegais, só ocorra mediante ordem judicial ou, no mínimo, notificação formal e fundamentada, com salvaguardas sólidas que previnam abusos, eliminem insegurança jurídica e garantam o equilíbrio necessário entre a proteção de direitos e a liberdade de expressão”, diz a camara-e.net.