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2 semanas agoon
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Pejotização está configurada quando empregador contrata trabalhadores como pessoas jurídicas (empresas) em vez de físicas. STF ainda firmará regra geral para esses casos. Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos que discutem na Justiça a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços – a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contratação, de pessoa física que atua como empresa, pode ser vista como uma burla às regras trabalhistas.
Contratos desse tipo são comuns em diversos setores, como entregas por motoboys, imóveis, advocacia, artes, saúde e tecnologia.
O STF não informou quantos processos serão suspensos com a decisão do ministro Gilmar Mendes.
Recentemente, o plenário do STF decidiu que será firmado um entendimento geral sobre essas relações, que deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Ainda não há uma data para esse julgamento, no qual os ministros vão analisar:
a validade desses contratos,
a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude
e a definição sobre quem quem deve provar a existência da pejotização: o trabalhador ou o contratante.
Mendes ressaltou que o Supremo tem sido sobrecarregado com inúmeras ações que alegam o descumprimento de decisões da Corte sobre essas relações, o que, na prática, tem transformado o STF numa casa revisora da Justiça do Trabalho.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, ressaltou o ministro.
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