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A Oi disse que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão que interrompeu as obrigações extraconcursais e afastou os membros da diretoria e conselho da companhia.
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Dessa forma, permanecem válidas, até análise de mérito do agravo de instrumento interposto pela Oi, as determinações da referida decisão, incluindo o afastamento da gestão da companhia e de suas subsidiárias.
“A companhia está avaliando as medidas cabíveis em face da referida decisão e manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis”, afirma.
Apesar disso, a decisão monocrática determinou, como medida de cautela, a indicação em até 48 horas, pelos gestores judiciais, de até quatro diretores estatutários a serem mantidos na administração da Oi.
A função exclusiva desses diretores se restringirá ao auxílio nos atos de transição ora estabelecidos pelo juízo da recuperação judicial, dentro dos limites especificados na decisão de terça-feira (30).
A decisão também solicitou informações ao juízo da recuperação judicial e abriu vista às demais partes para que ofereceram sua resposta antes do julgamento definitivo do mérito.
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