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* é incorreto e descabido afirmar que tenha figurado como sócia em operações ou estruturas dos fundos sob sua administração, pois, conforme a Lei nº 8.668/1993, os bens e direitos integrantes dos fundos não se confundem com o patrimônio da administradora, não integram seu ativo e não respondem, direta ou indiretamente, por obrigações da instituição;