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No despacho, o presidente do TCU afirmou que não há dúvida quanto à competência do tribunal para fiscalizar o Banco Central. Segundo ele, os artigos 70 e 71 da Constituição atribuem ao TCU o controle externo da administração pública federal direta e indireta, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de autarquias como o BC.