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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que envolvem discussão sobre o uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido do Ministério Público ou de delegados de polícia para subsidiar investigações.
A decisão, desta quarta-feira (20), atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como objetivo impedir que as ações avancem antes de uma decisão do plenário do Supremo sobre o assunto. A PGR argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado um entendimento diferente do estabelecido pelo STF em relação ao tema. Há uma divisão sobre o assunto também dentro do Supremo.
Moraes citou no despacho o cenário controverso e o risco de insegurança jurídica para defender que “é prudente” paralisar, em âmbito nacional, todos os processos pendentes que tratem do assunto.
“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal”, afirmou o ministro.
A decisão, segundo o magistrado, atinge processos que tramitam nas instâncias de origem até que haja uma decisão definitiva de repercussão geral no STF. Moraes também determinou a suspensão dos efeitos futuros das decisões já proferidas que contrariem o entendimento firmado anteriormente pelo STF, bem como a suspensão da contagem do prazo de prescrição de punições em processos pendentes.
O ministro ordenou que a decisão seja comunicada com urgência ao STJ e aos presidentes de todos os tribunais regionais e Tribunais de Justiça do país.
Segundo a tese firmada pelo Supremo em 2019, é constitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de informações por órgãos como Coaf e Receita Federal, para fins penais. Esse entendimento, contudo, é controverso tanto no STJ quanto no próprio STF, com a avaliação de que os relatórios financeiros enviados voluntariamente pelos órgãos são legais, mas que aqueles produzidos por encomenda de investigações dependeriam de avaliação judicial prévia.
No pedido ao Supremo, a PGR afirmou que “o Superior Tribunal de Justiça tem adotado um padrão recorrente de desvio interpretativo da jurisprudência estabelecida pelo STF” e “dado contornos restritivos à tese firmada”. Para ilustrar as consequências da questão, a Procuradoria citou a anulação das operações “Sordidum”, em Mato Grosso do Sul, e “El Patrón”, na Bahia, “com soltura de dezenas de investigados e devolução de bens sequestrados, além de prejuízos milionários ao erário”, conforme afirmou Moraes.
Segundo a advogada criminalista Maíra Salomi, que acompanha a tramitação do tema nos tribunais, “a divergência de entendimento entre os tribunais superiores e entre as turmas do próprio STF tem ocasionado um casuísmo inaceitável diante dos inúmeros casos instruídos com base nos RIFs”. Ela diz que, com o impasse, “alguns processos são anulados, outros tramitam normalmente”.
Segundo a sócia-fundadora do escritório Salomi Advocacia Criminal, “a suspensão dos feitos que envolvem a questão torna ainda mais urgente a apreciação da matéria, diante da falta de análise no Tema 990, julgado em 2019 no STF, sobre a legalidade dos RIFs por encomenda, isto é, do compartilhamento de dados pelo Coaf sem decisão judicial e/ou sem procedimento investigativo formal”.
Salomi pondera que a matéria “deve ser debatida com cautela, com a contribuição das instituições e da sociedade civil por meio dos amici curiae [amigos da corte, que dão subsídio em julgamentos], dada a importância da proteção de dados sensíveis conferida pela nossa Constituição Federal”.